Presidente do Cismarg

Evandro Paiva Carrara

Prefeito
Santo Antônio do Amparo

Vice-Presidente do Cismarg

Hamilton Resende Filho

Prefeito
Perdões

Presidente do Conselho Intermunicipal de Secretários Municipais de Saúde CIS

Polyane Alves

Secretária Municipal de Saúde
Candeias

Vice-Presidente do Cismarg

Roseli Marciano dos Santos Fabrício

Secretária Municipal de Saúde
Santana do Jacaré

Conselho Fiscal

Marcelo Carrara

Secretário Municipal de Saúde
Santo Antônio do Amparo

Conselho Fiscal

Luciene Ribeiro Lima

Secretária Municipal de Saúde
São Francisco de Paula

Conselho Fiscal

Jéferson de Almeida

Secretário Municipal de Saúde
Perdões

Membros Suplentes

Edson Pereira Alves

Secretário Municipal de Saúde
Aguanil

Membros Suplentes

José Assunção

Secretário Municipal de Saúde
Campo Belo

Conselho Administrativo

De acordo com a lei, uma sociedade deve possuir no mínimo três órgãos sociais, deliberativo, administrativo, executivo e/ou diretoria e fiscal, como abaixo exposto.

O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos. Além deste, há o conselho de administração, que, para o caso de sociedade anônima fechada, é facultativo, e possui caráter deliberativo. O terceiro órgão é a diretoria, também obrigatória, que executa as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração.

O conselho fiscal é o quarto órgão considerado obrigatório de uma sociedade. Porém, seu funcionamento é facultativo, ou seja, se os acionistas consideram desnecessário o seu funcionamento, o órgão fica desativado.

Significa dizer que o estatuto social da companhia prescinde de disposição específica que se relacione à existência ou não do conselho fiscal.

O conselho fiscal é composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, sendo que os membros da administração e da diretoria não poderão pertencer ao conselho fiscal.